
Moro em frente a uma ciclovia. E diariamente vejo a movimentação de carros e pedestres transitando por ela. A sinalização e a delimitação do espaço são visíveis, mas, mesmo assim, são ignoradas. Naturalmente, os moradores precisam entrar com os carros na ciclovia para acessar a garagem de suas residências. E, com frequência, deixam-nos estacionados ao longo da via exclusiva para ciclistas.
Confesso que , algumas vezes trafego pela ciclovia, para acessar as ruas transversais que me levarão à avenida principal. E nestas ocasiões, ouço impropérios e vislumbro “caras feias” de pedestres que se julgam no direito de trafegar pelo espaço destinado a ciclistas. A maioria das pessoas desconhece as normas de utilização das ciclovias.
De acordo com o Regulamento Nº 11 do Decreto Municipal (RJ) nº 29.881/2008, art. 1º, ciclovia é ” toda pista pavimentada destinada ao trânsito de bicicletas“. O artigo 6º regula o uso das ciclovias e lista e as infrações pelo uso inadequado delas.
Em seu inciso I, lemos que o estacionamento, tráfego e obstrução dos acessos à ciclovia por veículos motorizados constitui infração com multa de R$ 282,97 a R$ 565,94. Ficam excluídas as ambulâncias, viaturas policiais ou da Defesa Civil e similares e cadeira de rodas motorizadas.
Segundo o inciso II, a entrada e o tráfego de pedestres são proibidos, exceto nas faixas de travessia. Tal infração resulta em multa de R$ 282,97 a R$ 565,94. É permitido apenas corredores, sozinhos, do lado direito da pista, nunca em duplas.
De acordo com o inciso V, é proibido o tráfego e o estacionamento de veículos, inclusive de vendedores ambulantes ou qualquer outro de tração manual, como carrinhos de bebê e cadeiras de rodas empurradas por pedestres, sob pena de multa de R$ 282,97. Os carros de limpeza urbana e cadeiras de roda operadas pelo próprio deficiente são permitidos.
O parágrafo único do artigo 6º, declara que a competência para advertir e multar é da Guarda Municipal, sendo competente para a autuação a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Como nesta cidade ninguém respeita os guardas municipais, a algazarra está instituída.
O que diz o Código de Trânsito
- Estacionar em ciclovias: multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira;
- Trafegar em ciclovias: multa de R$ 547,62 e sete pontos na carteira;
- Art. 181. Estacionar o veículo (…) sobre ciclovia ou ciclofaixa: infração grave; multa e remoção do veículo;
- Art. 193. Transitar com o veículo em (…) ciclovias, ciclofaixas(…): Infração gravíssima e multa.
Pedestres e motoristas precisam se conscientizar da importância de se respeitar o espaço da bicicleta, principalmente nos dias atuais, em que se apregoa um modo de vida mais sustentável.
Precisamos fazer escolhas para ter um trânsito menos hostil e uma cidade menos poluída. E respeitar o espaço destinado às bicicletas deve ser o primeiro passo. Simplesmente porque cada ciclista na ciclovia corresponde a menos um carro com um único motorista nas ruas e avenidas.
Leia mais:
Escola de bicicletas
Legislação sobre ciclovias
imagem: daqui











[...] This post was mentioned on Twitter by denise rangel. denise rangel said: Você anda ou dirige nas ciclovias? Tal infração pode render multa, sabia? http://ht.ly/1Hvh6 [...]
O que dizer? Lamentável ver esse tipo de cena.
Aqui em São Paulo começaram a pipocar algumas ciclovias e por enquanto não teve problemas porque não há como fazer uso do espaço em questão, mas aposto que teremos o mesmo problema já que motoristas não tem a menor consideração com ciclitas. Eu sei disso porque faço parte do grupo que ama bikes e despreza carros. Prefiro mil vezes o meu delicioso veículo saudável.
Enfim, até quando o brasileiro vai continuar com essa estranha mania de se importar apenas com o seu “território” e esquecer o do outro?
Beijos carissima
Lunna,
Acredito que sempre haverá tal falta de educação e de limites. Apenas pessoas conscientes é que respeitarão tais espaços.
beijo,menina
[...] é de grande importância para que a atividade seja prazerosa de fato. Já comentei aqui que as ciclovias não são o lugar adequado para caminhadas, embora sejam utilizadas como tal pela maioria das pessoas. Preferir os lugares distantes do [...]